Para trabalhadores
- Reconhecimento de vínculo e verbas rescisórias
- Horas extras e jornada de trabalho
- FGTS, férias e décimo terceiro salário
- Insalubridade, periculosidade e estabilidade
- Acidente de trabalho, assédio e rescisão indireta
Atendimento jurídico online
Advogado
Atuação jurídica estratégica, próxima e comprometida com a defesa dos seus direitos.
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Área de atuação principal
Atuação para trabalhadores, empregadores e empresas, desde a orientação preventiva até a condução de processos em todas as suas fases.
Área de atuação principal
Orientação, prevenção e representação em relações contratuais, obrigações, responsabilidade civil e conflitos entre pessoas ou empresas.
Elaboração, revisão, interpretação, rescisão e análise de riscos contratuais.
Cobranças, inadimplemento e obrigações de fazer ou não fazer.
Análise de danos materiais, morais e deveres de indenizar.
Negociações, medidas extrajudiciais e atuação em processos judiciais.
Área complementar
Atuação em conflitos decorrentes da aquisição de produtos, contratação de serviços e demais relações de consumo.
Área complementar
Orientação e acompanhamento de questões familiares com atenção, responsabilidade e análise individualizada.
Fixação, revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia.
Regulamentação e revisão da guarda de crianças e adolescentes.
Definição do regime de convivência e do direito de visitas.
Construção e formalização de soluções consensuais quando adequadas.
Sobre mim
Sou advogado desde 2022, com atuação voltada principalmente ao Direito do Trabalho e ao Direito Civil.
Minha experiência envolve a condução de processos em todas as suas fases, elaboração de estratégias jurídicas, audiências, negociações, análise de riscos e acompanhamento de trabalhadores, empregadores, empresas e pessoas físicas.
Na área trabalhista, atuo tanto na defesa dos direitos dos trabalhadores quanto na representação de empregadores. Também presto consultoria jurídica preventiva e contenciosa a empresas em questões trabalhistas, contratuais e cíveis.
Um serviço jurídico eficiente começa pela compreensão real do problema.
Perguntas frequentes
As respostas são gerais. O direito pode mudar conforme o contrato, os documentos, a convenção coletiva e o que realmente aconteceu no trabalho.
É quando o empregado pede o fim do contrato porque a empresa cometeu uma falta grave. Pode acontecer, por exemplo, em casos de salário atrasado com frequência, falta de depósito do FGTS, assédio, risco grave ou descumprimento importante do contrato.
Quando reconhecida, normalmente dá ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. Como depende de prova e análise do caso, é importante buscar orientação antes de simplesmente parar de trabalhar.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal. Em regra, devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% sobre a hora comum.
O direito depende da jornada, do controle de horário e da função exercida. Algumas categorias têm regras próprias em lei ou em convenção coletiva.
Sim. Quem trabalha mais de seis horas por dia normalmente tem direito a intervalo para refeição e descanso. Em jornadas menores, o tempo pode ser diferente.
Quando o intervalo não é concedido corretamente, pode existir direito ao pagamento do período suprimido com adicional. Isso não é exatamente a mesma coisa que trabalhar além do horário normal, embora possa gerar pagamento adicional.
É um valor pago a quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde acima dos limites permitidos, como certos produtos químicos, ruído, calor ou agentes biológicos.
A existência do direito normalmente depende das condições reais do trabalho e de avaliação técnica.
É um adicional devido em atividades com risco acentuado, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras situações previstas em lei.
Em regra, o adicional é de 30% sobre o salário-base, mas é necessário analisar a função e a forma de exposição ao risco.
Depende de quem vendeu o veículo, do tipo de defeito e de quando o problema apareceu.
Quando a compra é feita em loja ou concessionária, o vendedor normalmente deve ter a oportunidade de corrigir o defeito. Em regra, se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre a troca do veículo, a devolução do valor pago ou um desconto proporcional.
Também pode existir direito ao ressarcimento de prejuízos comprovados. Em compras feitas diretamente de outra pessoa, as regras podem ser diferentes. Por isso, guarde anúncio, contrato, conversas, laudos, notas fiscais e comprovantes dos gastos.
Em regra, a CLT não obriga todas as empresas a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação.
O benefício pode ser obrigatório quando estiver previsto na convenção coletiva, no acordo coletivo, no contrato de trabalho ou em regra interna adotada pela empresa. Por isso, é necessário verificar a norma da categoria e o que já é praticado no local de trabalho.
Podem, principalmente quando são faltas sem justificativa e continuam acontecendo mesmo depois de orientações ou punições anteriores.
Mas a justa causa não deve ser automática. A empresa precisa analisar a quantidade e a frequência das faltas, os motivos apresentados, as provas e a aplicação proporcional de medidas como advertência e suspensão. Cada situação deve ser avaliada com cuidado.
Para quem recebe por mês, o salário deve ser pago, em regra, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A convenção coletiva pode trazer regras mais favoráveis.
O pagamento das férias, com o adicional de um terço, deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.
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